DIPLOMA DIGITAL
O Ministério da Educação (MEC), publicou em março, uma nova portaria que determina a emissão e registro do diploma de ensino superior como um documento digital.
Após a regulamentação do diploma digital na portaria nº 330, publicada em abril de 2018, o MEC divulgou na portaria nº 554 as diretrizes técnicas para a implementação do novo formato de diploma nas instituições de ensino superior.
A nova portaria Nº 554, de 11 de março de 2019, estabelece a emissão e registro do diploma de graduação em formato digital, válida para todas as IES públicas e privadas no território nacional. O diploma digital será integrado como parte do acervo acadêmico das instituições, e serão aplicadas todas as disposições legais do acervo.
A nova medida tem como objetivo a inovação tecnológica, permitindo o aproveitamento de recursos disponíveis, visando trazer mais proteção para os dados pessoais, evitando fraudes, alterações de informações, falsificação de assinaturas e a garantia de que os documentos redigidos pelas IES, estejam de acordo com as normativas do MEC. Aumentando assim, a segurança tanto para os formandos, quanto para a própria instituição de ensino superior, além de agilizar o fluxo na emissão dos documentos.
Todo o diploma digital deve seguir o modelo de autenticidade, integridade e validade jurídica de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Um dos termos desta portaria é sobre o formato do diploma que será em XML (Extensible Markup Language), com a assinatura vinculada a uma URL única, a fim de facilitar a consulta do documento. O MEC vai disponibilizar em seu site um XSD (XML Schema Definition) e nota técnica para confirmar a segurança dos dados.
As faculdades terão prazo de vinte e quatro meses para se adequarem à nova legislação, após a publicação da portaria.
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