Assinatura eletrônica e assinatura digital, conheça as diferenças e seus benefícios

 

Assinatura eletrônica engloba todo tipo de assinatura desse meio, inclusive a digital.

Na amplitude digital a característica mais importante a se ressaltar é a veracidade entre as espécies de assinatura, proporcionando a comprovação de que aquela identificação é de determinada pessoa ou não.

Podemos identificar alguns exemplos de assinatura eletrônica em:

– Senha: É uma numeração e/ou código secreto reconhecida entre as partes envolvidas e utilizada em transações bancárias.

– Assinatura digitalizada: Consiste na assinatura feita à mão em um papel que depois se submete a digitalização através do scanner.

Importante ressaltar que assinatura eletrônica digitalizada é diferente da assinatura digitalizada, onde a mesma só tem validade para documento físico e nenhuma ‘’importância’’ para o meio eletrônico.

– Assinatura digital: Tem a funcionalidade de assinar qualquer documento eletrônico, com garantia jurídica e inquestionável.

É uma tecnologia que se utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado.

Esse tipo de procedimento torna o trabalho diário mais fácil e prático porque inibe a necessidade de se coletar assinaturas manuais.

Com isso reduz custos, simplificando processos e colaborando na gestão dos documentos físicos.

A validade legal da assinatura é garantida pelo artigo 10 da MP nº2.00-2 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conferindo veracidade jurídica.

Vale ressaltar que algumas legislações do mundo afora escolheram apenas a assinatura digital para substituir legalmente a assinatura feita à mão.

Algumas características principais que dão mais credibilidade a esse tipo de assinatura são:

– Autoria: comprovar a autoria daquela assinatura e o seu teor.

– Não-Repúdio ou Irretratabilidade: quando algum documento é assinado dessa forma, a pessoa é impedida de negar a autenticidade do documento.

– Integridade: Qualquer alteração realizada no documento eletrônico torna a assinatura inválida.

– Autenticidade: O autor da assinatura digital garante autenticidade no documento, isso porque a chave privada é exclusiva dele.

O Grupo Gerenciar reconhece toda a eficiência desse meio eletrônico e busca proporcionar sempre o melhor serviço e resultado.

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