Os riscos do destinatário na operação da manifestação da NF-e: A solução GED Contábil

Com as crescentes inovações tecnológicas e as transformações que estas vem causando nas transações econômicas, ambientes de negócios e nos processos burocráticos da gestão pública e privada, novos métodos de gestão da informação e formatos de documentos emergiram.

Um exemplo disso é o surgimento nota fiscal eletrônica.

Quando as notas fiscais eram emitidas em papel, o destinatário não tinha acesso às informações, com isso muitas fraudes aconteciam sem nenhum conhecimento prévio.

Mas essa realidade foi modificada com a implementação da NF-e, surgindo agora a necessidade de uma validação e do conhecimento das informações prestadas no documento fiscal.

Dessa forma todo o processo segue de forma mais segura, legal, minimizando os riscos de fraudes.

A manifestação do destinatário sobre a NF-e

Para validar uma nota fiscal eletrônica e informar sobre o conhecimento sobre ela é necessário a manifestação daquele que recebe a mercadoria.

Essa manifestação consiste em uma série de eventos que possibilita ao destinatário manifestar-se sobre a sua participação na transação identificada na NF-e, assegurando as informações apresentadas pelo fornecedor.

Neste processo é possível realizar os seguintes tipos de eventos: ciência da emissão; registro de operação não realizada; desconhecimento da operação e confirmação da operação.

Entre as opções disponíveis aos destinatários, o evento da “Ciência da Emissão”, não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML (versão digital da nota fiscal que obedece a um padrão nacional de escrituração fiscal).

A Ciência da Operação registra, na NF-e, que o destinatário da operação, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a se manifestar, e a falta de manifestação gera para ele um potencial passivo e sem essa manifestação conclusiva, estará o destinatário cometendo infração fiscal, sujeitando-se a multas.

Quando isso acontece, as penalidades podem variar de acordo com a legislação estadual, sendo que para alguns a multa é por documento e para outros estados é sobre o valor da operação.

 O GED Contábil     

 Vale frisar que a solução mais adequada, é a utilização de um sistema que gerencie as notas fiscais de forma que possibilite uma organização eficiente, redução de custos e problemas com multas, além de facilitar todo o trabalho, otimizando tempo e administrando melhor todos os procedimentos.

Diante desses problemas, o Grupo Gerenciar, através do GED Contábil, desenvolveu a solução de nota fiscal eletrônica no sistema GED Gerenciar, por meio desta é possível consultar, armazenar, baixar de forma prática e segura as notas fiscais eletrônicas em XML e PDF além de permitir a manifestação da nota com total ciência e controle do usuário na operação.

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