Assinatura eletrônica, assinatura digital e certificado digital: tudo que você precisa saber

Na atualidade a transformação digital vem promovendo uma série de mudanças estruturais nas organizações, na qual a tecnologia tem desempenhado um papel fundamental. Sendo assim, o mercado corporativo vem disponibilizando alternativas para a formalização eletrônica de documentos ou mais especificamente para a sua assinatura.

Essas alternativas tecnológicas, no entanto, ainda podem ocasionar dúvidas. Pensando nisso trouxemos informações que julgamos essenciais para auxiliá-lo a obter uma melhor compreensão sobre os tipos de assinaturas existentes e suas características.

Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital são a mesma coisa?

Apesar de parecer referir-se ao mesmo tipo de tecnologia, ambos, porém possuem modos de aplicabilidade e peso jurídico distintos. Antes de tudo é preciso compreender como funciona algumas formas de validação do meio digital, como:

  • Senhas: são códigos secretos utilizados como forma de reconhecimento previamente acordado entre as partes interessadas;
  • Assinatura digitalizada: é a reprodução de uma assinatura manuscrita como imagem obtida por meio de equipamentos de escâner;
  • Aceite digital: é um acordo feito de maneira digital que pode ser feito por meio de ações como clicar em um botão de aceitar, confirmar leitura de termos, OK, etc.
  • Assinatura eletrônica: é o gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos ou outros instrumentos elaborados por meios eletrônicos.
  • Assinatura digital: é uma das espécies do gênero assinatura eletrônica. É originada de um algoritmo de criptografia assimétrica (padrão x509 v3) que garante a integridade, segurança e não repúdio da assinatura do documento.

O que é assinatura eletrônica?

Como já definido anteriormente, a assinatura eletrônica é um gênero, ou categoria, referente a todos os métodos para assinar um documento eletrônico ou identificar uma pessoa. Basicamente, a assinatura eletrônica serve para confirmar o conteúdo de um documento que não demande grandes riscos empresariais.

Ela pode ser executada a partir de um dispositivo como tablet, smartphone ou desktop, onde sua integridade é garantida pelo uso de recursos tecnológicos proporcionados pela plataforma escolhida, podendo ser colhido por evidências de voz, imagem, GPS, senha, token, impressão digital, entre outros.

Por ser mais prática, a assinatura eletrônica é ideal para as tarefas do dia a dia, como assinatura de contratos de locação, assinatura de serviços de telefonia ou internet, documentação jurídica, relatórios empresariais, formulários trabalhistas, entre outros.

O que é assinatura digital?

A assinatura digital utiliza o conceito de criptografia composto por um par de chaves criptográficas que se complementam entre si, para garantir segurança extrema na autenticidade das documentações.

Ela é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira.

As características principais da assinatura digital são: autoria, não repudio e integridade. A autoria é comprovada e autenticada através da certificação digital. O não repudio garante que seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo. E a integridade por sua vez (estado ou característica de um documento intacto, que não sofreu adulteração) é garantida pela submissão do documento eletrônico à chave criptográfica do certificado digital, criando assim uma vinculação entre o documento e o signatário (assinante).

Sendo assim, as codificações são diferentes em cada assinatura e qualquer tentativa de alteração no documento invalidará a assinatura, tornando o documento ilegítimo.

A aplicação da assinatura digital pode ser feita em diversos tipos de documentos como contratos, procurações, declarações, prontuários médicos, entre outros. Mas principalmente em casos que envolvam maior risco como contratos com alto valor financeiro.

Entenda mais sobre certificado digital

Para realizar a assinatura digital é necessário que o responsável tenha um certificado digital. Este certificado funciona como uma identidade virtual na qual é fornecido por uma Autoridade Certificadora.

O que garante que o certificado digital possua validade jurídica é adquiri-lo de uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora Raiz do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), na qual é gerenciado pela Infraestrutura de Chaves Púbicas Brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil foi instituída pela legislação brasileira em 2001 e equiparou a assinatura digital à assinatura de próprio punho (previsto no art.10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, (3)).

Além disso, um certificado digital deve conter as informações de chave pública do titular, nome, endereço de e-mail, período de validade, nome da autoridade certificadora que o emitiu, número de série do certificado digital e assinatura digital da autoridade certificadora. Todas essas informações reunidas, conferem à assinatura digital, como já mencionado, a autenticidade, integridade e não repúdio de um documento.

Desta forma, é possível compreender basicamente que a assinatura digital é recomendada para substituir a manuscrita reconhecida em cartório, enquanto a assinatura eletrônica é indicada para documentos e procedimentos que não necessitem de reconhecimento jurídico.

Quais os benefícios da assinatura eletrônica e assinatura digital?

Ambos os tipos de assinatura possuem benefícios, tais como eficiência, redução de custos e sustentabilidade.

As assinaturas em meio eletrônico dispensam o uso da impressão, autenticação e espaço para armazenamento, garantindo assim a redução de custos para manter pilhas de documentos em papel nas empresas e integrados a cultura paperless (sem papel) a organização.

Além disso, as assinaturas digital ou eletrônica podem ser efetuadas com muita facilidade e praticidade, bastando apenas alguns cliques. Outro benefício é a mobilidade, pois dessa forma é possível, por exemplo, formalizar contratos entre empresas independentes de sua localização. Porém, é sempre importante se atentar para as diferenças de ambas ao escolher a melhor opção para sua empresa.

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