Documentos digitais – Qual a validade jurídica?

Documentos digitais – Embora o meio eletrônico esteja definitivamente inserido no cotidiano dos profissionais envolvidos com trâmites legais, pairam ainda muitas dúvidas quanto à validade jurídica de documentos digitais.

As constantes notícias de fraudes no comércio eletrônico causam temor entre os usuários que não conhecem a fundo a estruturação da certificação digital.

Consequentemente, a segurança do método é colocada em xeque com frequência.

A fim de dirimir as principais dúvidas sobre o tema, preparamos esse post com alguns conceitos essenciais e a fundamentação básica quanto à legitimidade de documentos digitais.

Confira:

CONCEITOS RELACIONADOS À ASSINATURA DE DOCUMENTOS DIGITAIS

As diferenças entre os conceitos de assinatura digital, assinatura eletrônica e assinatura digitalizada merecem atenção.

Primeiramente, é preciso deixar claro que não se trata do mesmo tipo de assinatura. Veja só:

  • Assinatura digitalizada: como o próprio nome sugere, é a reprodução como imagem de uma assinatura feita “fisicamente” de próprio punho.                                                                                                      O documento digitalizado, por si só, não é considerado presumivelmente autêntico;
  • Assinatura eletrônica: é o termo utilizado para definir o meio de identificação do autor de uma mensagem. Pode ser, por exemplo, o nome do remetente no rodapé de uma mensagem de e-mail.

Existem vários tipos de assinatura eletrônica, que diferem entre si pelo nível de segurança com que atestam a garantia da autenticidade:

  • Assinatura digital: é uma forma de assinatura eletrônica na qual o conteúdo associado é vinculado, por meio da criptografia, ao signatário. Considerada de altíssima segurança, possui autenticidade e integridade.

CRIPTOGRAFIA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A codificação por criptografia é realizada a partir da execução de um conjunto de operações matemáticas.

Que culmina com a criação de um texto incompreensível, ou seja, codificado.

Assim, é inserida uma chave secreta na mensagem.

A criptografia é utilizada para realizar a certificação digital.

A Autoridade Certificadora associa ao assinante um par de chaves criptografadas, que será utilizado para criar uma identidade virtual segura para o autor de transações nos meios eletrônicos.

O certificado digital pode ser obtido por qualquer um, seja pessoa, física ou empresa, mediante a solicitação a uma Autoridade Certificadora.

Cabe ressaltar que a assinatura digital não torna o documento sigiloso, já que, a princípio, apenas a assinatura é criptografada.

VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS DIGITAIS

A validade jurídica de documentos digitais foi assegurada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

O documento instituiu a ICP-Brasil (Infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras), que viabilizou a emissão de certificados digitais.

Vale destacar que a referida Medida Provisória não impede que outros métodos de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos seja utilizada, desde que todas as partes envolvidas os admitam como válidos.

Um enorme avanço na aceitação dos documentos digitais no âmbito jurídico deu-se no ano de 2006, quando a Lei nº 11.419 instituiu o uso do meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais.

Não há dúvidas acerca da validade jurídica dos documentos digitais. A utilização dos meios eletrônicos confere mais segurança, celeridade e economia às publicações.

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