LGPD: o que é a lei geral de proteção de dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados é um conjunto de regras que estabelecem como os dados do cidadão podem ser coletados e tratados por empresas públicas e privadas, além de prevê punições, caso sejam descumpridas. Com esta nova lei, empresas e outras organizações deverão se adequar a legislação de proteção de dados, para a privacidade pessoal de seus clientes. 

No Brasil, já existem leis de proteção de dados pessoais, por exemplo, a lei que assegura a intimidade e sigilo de comunicações, porém, elas foram estabelecidas antes do cenário tecnológico atual. Com isso, muitas dúvidas surgem sobre, o que é LGPD? O que ela protegerá especificamente? quem fiscalizará? todas as empresas deverão se adaptar? e quais as punições? 

Para aumentar a privacidade nas empresas, a lei de proteção de dados será aplicada, fiscalizando dados pessoais de todas as espécies, inclusive nos meios digitais, protegendo a identidade do usuário, seus e-mails, documentos, recursos importantes, garantindo controle ao acesso de informações somente por pessoas autorizadas e evitando qualquer tipo de ameaça através de ferramentas de segurança. 

A fiscalização e regulamentação da Lei Geral de Proteção de dados ficará à cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá orientar, definir padrões de segurança para a guarda de documentos, fiscalizar, advertir, e penalizar. 

Empresas que tratam dados pessoais no território brasileiro, terão que se adaptar a nova lei. A mudança será no controle que o cliente vai ter na maneira que as empresas utilizam seus dados, desde do armazenamento, ao tempo que fica sob a guarda da empresa, até como são compartilhados.

Com isso, o papel da empresa será em garantir a transparência da coleta dos dados de seus clientes, consumidores, empregados, parceiros e entre outros, respeitando a liberdade, privacidade e intimidade de cada um. 

O prazo para as empresas se adequarem à nova legislação passará a valer em 2020. O descumprimento da lei, pode gerar multas de até 50 milhões ou obrigar a empresa apagar os dados envolvidos. 

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