O avanço das assinaturas eletrônicas nos serviços públicos e privados

É impossível ignorar o fato de que a tecnologia impactou definitivamente as relações humanas, os estudos e o mercado de trabalho em toda a sociedade. O enfrentamento da pandemia de Covid-19, por exemplo, despertou a necessidade urgente de mudanças tanto na forma de envio de documentos quanto na comunicação entre o cidadão e o poder público.

A legislação brasileira atualmente vem impulsionando uma série de mecanismos para simplificar as atividades públicas e privadas com foco na digitalização, segurança jurídica e a garantia da qualidade e eficiência dos serviços prestados ao cidadão, pelo uso de assinaturas eletrônicas nos documentos.

Exemplo disso é a MP 2.200 – 2/2001 (que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil), a Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e o Decreto 10.278/2020 (que estabelece as técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados).

Medida Provisória 983/2020

No dia 1º de setembro (quarta-feira) o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 983/2020 que desburocratiza e amplia o uso das assinaturas eletrônicas nos serviços públicos. A MP foi anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

Duas novas modalidades de assinaturas eletrônicas

O Projeto anuncia a criação de duas modalidades de assinatura eletrônica:

Assinatura Eletrônica Simples

São autenticações em sistemas, feita por um usuário cadastrado (dos tipos: biometria, login/senha, e-mail, confirmação de “aceite os termos”, confirmação de código via SMS, entre outros). É muito utilizada em transações de baixo risco e relevância, que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. A previsão do governo é que a assinatura eletrônica simples deverá ser utilizada em 48 % dos serviços públicos, como por exemplo, em requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas entre outros atendimentos.

Assinatura Eletrônica Avançada

Utilizam métodos criptográficos (procedimentos matemáticos) que codifica o conteúdo ou a representação única de um documento digital, detectando qualquer modificação posterior. Poderá ser usada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular.

Assinatura qualificada

Além das modalidades citadas, o texto descreve a Assinatura Eletrônica Qualificada, já existente e anteriormente conhecida como Assinatura Digital. Essa categoria depende de chave pública (ICP-Brasil) que é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado. A validação de atestados médicos e receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) emitidos fora do ambiente hospitalar, segundo o texto está condicionada ao uso da assinatura eletrônica qualificada.

A desburocratização do uso das assinaturas eletrônicas nos serviços públicos segue a tendência do mercado na transformação digital dos negócios. A legislação vigente vem de forma oportuna popularizar e assegurar a validade e a segurança jurídica da tecnologia nos acordos, transações e nos serviços públicos, viabilizados em um momento crucial onde o distanciamento social faz-se necessário.

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